Após treze anos de negociações, as instituições da União Europeia chegaram a um acordo sobre a revisão do Regulamento CE 261/2004 – a legislação que regula os direitos dos passageiros aéreos. O texto, finalmente aprovado, mantém, em grande medida, o atual quadro de proteção. Tal como prometido pela delegação do Parlamento, foi mantido o limite de três horas de atraso para ter direito uma compensação financeira, bem como os níveis de indemnização, que variam entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo.
A Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros (APRA) considera que o resultado final evita as alterações mais prejudiciais propostas durante as negociações, embora lamente que não tenham sido introduzidas melhorias substanciais para os viajantes europeus.
Pode ler o comunicado de imprensa aquí.
