Tribunal de Lisboa decide que passageiros cujos voos sofreram atrasos ou foram cancelados durante a pandemia podem reclamar uma compensação: 213.000 passageiros poderão estar elegíveis

 

O Tribunal de Lisboa decidiu que os passageiros cujos voos foram atrasados ou cancelados durante a pandemia são elegíveis para indemnização ao abrigo do Regulamento CE 261/2004. De Junho de 2020 a Dezembro de 2021, mais de dois milhões de passageiros que viajaram a partir de Portugal tiveram problemas com os seus voos, tendo mais de 22 000 voos sido cancelados ou atrasados. As recentes decisões do Tribunal de Lisboa indicam que os passageiros cujos voos foram cancelados devido à diminuição da procura causada pela pandemia têm direito a indemnização. O Tribunal decidiu também que os atrasos causados pelas medidas de segurança contra a COVID-19 não invalidam o direito dos passageiros a indemnização. A AirHelp, a maior organização do mundo especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, tem estado envolvida no processo judicial e informa que até 213 000 passageiros poderão ser elegíveis para indemnização.

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