Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida: os direitos essenciais que as companhias aéreas têm de respeitar

 

Segundo os dados do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021) residiam em Portugal, em 2021, 1 085 472 pessoas com cinco ou mais anos com pelo menos uma incapacidade na realização dos seis tipos de atividades abrangidas pelo modelo WG-SS devido a problemas de saúde. Este número representa 10,9% da população residente com cinco ou mais anos (9 935 472). 

Assim, e aproveitando a realização dos Jogos Paralímpicos de 2024, a AirHelp, empresa líder mundial em tecnologia de compensação de passageiros aéreos, vem informar quais os direitos essenciais que as companhias aéreas têm de respeitar quando transportam passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. A empresa que trabalha diariamente para difundir os direitos dos passageiros aéreos, trabalha, também, para dar apoio, sensibilizar e educar os passageiros aéreos com necessidades especiais para os seus direitos e para a satisfação de quaisquer necessidades adicionais que possam ter durante a sua viagem.

Pode ler as informações completas aquí

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